Em ação movida pelo Esporte Clube Bahia buscando ressarcimento pelos danos causados ao clube, ex-presidente destituído Marcelo Guimarães Filho havia sido condenado a pagar quase 1 milhão de multa por usar indevidamente recurso para tentar atrasar o andamento do processo.
Nesta quinta-feira (16), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a multa. No relatório, o desembargador José Cícero Landin Neto entende que a aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa deve ser afastada, pois, no entendimento da Corte, não foi identificado o abuso sustentado nos autos do processo que culminou pela multa aplicada pela 1ª Vara Cível de Salvador.
Contudo, a decisão ressalta que apenas a aplicação da multa foi suspensa, uma vez que os demais fatos e fundamentos serão analisados “com maior profundeza, quando do julgamento do mérito deste recurso”.
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O Bahia cobra o pagamento de R$ 44 milhões a Guimarães Filho por supostas irregularidades entre 2009 e 2013, período em que ele presidiu o clube. Dentro desta ação, o ex-dirigente foi multado, em julho, em 2% do montante de R$ 44 milhões – mais precisamente R$ 880 mil – numa decisão interlocutória da Justiça, em Salvador.