O plenário do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17/04), por 7 votos a 3, que não é necessária a anuência dos sindicatos para acordos individuais ou redução salarial.
Os ministros analisaram a liminar do ministro Lewandowski para quem a MP 936/20, que determinava que toda negociação salarial precisaria passar pela validação sindical. Isso tem reflexos para o esporte e cacifa os clubes na negociação com atletas.
Com a decisão do Supremo, os clubes podem negociar individualmente com os atletas, tendo apenas que comunicar o sindicato sobre novo acerto.
Conversei também com o Domingos Zainagui, advogado trabalhista, e ele lembra do artigo 7 da Constituição Federal, que só permite redução salarial por convenção ou acordo coletivo: ” A decisão do STF não foi unânime, o que demonstra a dificuldade de se interpretar normas. Ainda que no meu entendimento pessoal não tenha obedecido a previsão do art 7., VI., da Constituição da República, com tal entendimento, os clubes e atletas poderão assinar acordos individuais nos termos da Medida Provisória 936. Decisão do Supremo não se discute, cumpre-se”
Filipe Souza, advogado especializado em direito esportivo, faz um alerta: “ainda é mais seguro colocar os sindicatos, e essa possibilidade de renegociação sem a participação do sindicato ainda será muito discutida”.
A MP editada pelo governo federal no início deste mês de abril criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em uma tentativa de preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia gerada pelo novo coronavírus. Mas a aplicabilidade desta MP pelos clubes de futebol gerou muitas dúvidas.
Para minimizar o impacto da Covid-19 no caixa dos clubes, a CBF anunciou que vai destinar R$ 19 milhões para as equipes das Séries C e D do Campeonato Brasileiro e para as duas divisões do torneio feminino. Cada time da Série C terá direito a R$ 200 mil e os da D, R$ 120 mil, mesmo valor da elite do futebol feminino. Os times da Série A2 do futebol feminino receberão R$ 50 mil cada. As federações estaduais terá depósito de R$ 120 mil cada uma.
A decisão do STF dá mais poder para os clubes. Pela situação excepcional, o clube vai poder negociar individualmente com os atletas uma redução salarial. Mas é importante destacar, a decisão não pode ser unilateral, decidida pelo clube e apenas comunicada aos atletas. É preciso sempre entender: em crise, quem tem menos, sofre ainda mais.
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